Três cartões, cada um com a fonte oficial e a data em que a gente conferiu. Valem pra todo ramo.
1. MEI: de graça, pelo portal
Abrir o MEI é de graça, pelo Portal do Empreendedor (no site gov.br). Na hora de abrir, você escolhe a ocupação que combina com o que você faz: Doceira, Salgadeira ou Cozinheira que fornece refeições prontas e embaladas (as três têm o código CNAE 5620-1/04) ou Confeiteira (código 1091-1/02).
O MEI pode vender até R$ 81 mil por ano. A mensalidade se chama DAS. Em 2026 ela é 5% do salário mínimo de R$ 1.621 (R$ 81,05), mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade: fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês e vence todo dia 20. O valor certo da sua ocupação aparece no próprio portal. Com o MEI você pode emitir nota fiscal, abrir conta de empresa e contribuir pra aposentadoria. Precisa ter 18 anos (ou 16, se for emancipada). Quem já é sócia ou dona (titular) de outra empresa não pode ser MEI.
Fontes: Portal do Empreendedor, Ocupações permitidas, letras C, D e S (gov.br) · Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º (limite de R$ 81 mil) · Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026) · Portal do Empreendedor, Pagamento da contribuição mensal (a tabela do DAS do ano). Conferidas entre 08 e 09/10/2026.
Leia a resposta completa: Preciso de MEI pra vender comida em casa?
2. O MEI dispensa o alvará. A vigilância sanitária, não.
Desde 2020 o MEI não precisa de alvará de funcionamento: no cadastro, você assina um termo de responsabilidade e pronto. Mas isso não dispensa a vigilância sanitária. Quem fiscaliza comida feita pra vender é a vigilância sanitária da sua cidade, e cada cidade tem a sua regra. Em algumas, a licença sai na hora e a visita da fiscalização vem depois. Em outras, como São Paulo, fazer comida pra vender é considerado risco alto, e a licença tem que sair antes da primeira venda.
Antes de vender, procure "vigilância sanitária" no site da prefeitura da sua cidade. Muitas pedem um curso de boas práticas, que ensina a preparar comida com segurança. O do Sebrae é de graça e pela internet.
Fontes: Resolução CGSIM 59/2020 e Dispensa de alvará, perguntas frequentes (gov.br) · Redesim, Licenciamento (gov.br) · Portaria SMS.G 266/2025 (São Paulo) · Anvisa, Contatos das vigilâncias sanitárias · Sebrae, trilha Boas práticas nos serviços de alimentação (20 h, R$ 0). Conferidas entre 08 e 09/10/2026.
Leia a resposta completa: Precisa de alvará da vigilância sanitária pra vender comida em casa?
3. As regras de cozinha que valem pra todo mundo
Lave as mãos ao chegar, e antes e depois de mexer na comida. Cabelo preso, sem anel, brinco ou pulseira. Limpe a bancada sempre que precisar e quando terminar. Cozinhe até a comida passar de 70 °C em todas as partes. Comida quente fica acima de 60 °C; comida fria, abaixo de 5 °C. Não cozinhe doente. Ponha etiqueta com o nome, a data em que fez e a validade. E avise o que leva leite, ovo, trigo, amendoim e castanha: informar é sua obrigação, e quem tem alergia precisa saber.
Fontes: RDC 216/2004 da Anvisa, itens 4.2.4, 4.6.4, 4.6.6, 4.8.8, 4.8.15, 4.8.16 e 4.8.18 · Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 31 (dever de informar) · RDC 727/2022 da Anvisa (rotulagem de alimento embalado, inclui alergênicos; conferida em 09/10/2026). Conferidas entre 08 e 09/10/2026.
Leia a resposta completa: Precisa de alvará da vigilância sanitária pra vender comida em casa?
O que a gente nunca vai te dizer: "pode começar e regularizar depois", "MEI já libera a cozinha", "comida caseira não precisa de licença".
Isto é um guia pra começar, não é consultoria jurídica nem contábil. Se ficar em dúvida, o Sebrae da sua cidade atende de graça.